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VENDA DE PRODUTO ESTUPEFACIENTES ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE CONVERSAÇÕES DE INTERNET.PRISÃO PREVENTIVA.DIAP DE SINTRA

9 abr 2024

No dia 09.04.2024 foram detidos em flagrante delito os Arguidos,dois indivíduos indiciados pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punido pelo artigo 21º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 15/93, de 22/01, com referência à Tabela I-C.

Interrogados Judicialmente no dia 10.04.2024 foi determinado que um dos arguidos aguardará os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva e o outro sujeito à obrigação de se apresentar diariamente no posto policial da respectiva residência  

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra-se  em  Segredo de justiça.”