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Quem somos

A comarca de Lisboa Oeste foi criada pela Lei da Organização do Sistema Judiciário, Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto [art.º 33 e mapa anexo], e Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março [art.º 64, alínea n)], que a regulamentou.

Tem sede em Sintra e integra os municípios da Amadora, Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, abrangendo um universo de 1 008 255 (um milhão oito mil duzentos e cinquenta e cinco) habitantes (segundo os Censos de 2011, o município de Sintra tinha 377 835 habitantes, o município da Amadora 175 136, o de Mafra 76 685, o de Cascais 206 479 e o de Oeiras 172 120) e uma vasta área territorial, como se vê do mapa que segue.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste desdobra-se em Instância Central, que integra secções de competência especializada, e em Instância Local, que integra secções de competência genérica, que por sua vez se desdobram em secções cíveis e em secções criminais e de pequena criminalidade (art.º 88.º do DL49/2014 e mapa III, anexo).

As secções das Instâncias Centrais têm jurisdição sobre a totalidade da área territorial da comarca ou sobre a área de um ou vários municípios.

A comarca de Lisboa Oeste integra, ainda, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), com sede em Sintra, mas com jurisdição sobre toda a área da comarca (art.º 89.º do DL49/2014), tendo secções nos cinco municípios, sendo umas de competência especializada, em razão do tipo e da gravidade da criminalidade tratada, e outras de competência genérica.

O Ministério Público (MP) está presente em ambas as instâncias, através de Magistrados com as categorias de Procuradores da República (nas secções da Instância Central) e de Procuradores-Adjuntos (nas secções da Instância Local), estabelecendo o mapa V, anexo ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, o quadro de magistrados do MP na comarca de Lisboa Oeste, incluindo o DIAP, em 40 a 42 Procuradores da República e 70 a 74 Procuradores Adjuntos.

A atividade do conjunto dos Magistrados do Ministério Público na comarca é dirigida por um Magistrado do Ministério Público Coordenador — atualmente com a categoria de Procurador-Geral-Adjunto —, que integra os órgãos de gestão da comarca e tem competências, entre outras, em matéria de execução e acompanhamento dos objetivos definidos para os serviços, no âmbito da gestão por objetivos, concebida como um instrumento de melhoria da capacidade de resposta do sistema judiciário.