No dia 09.04.2024 foram detidos em flagrante delito os Arguidos,dois indivíduos indiciados pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, um crime de tráfico e outras atividades ilícitas, previsto e punido pelo artigo 21º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 15/93, de 22/01, com referência à Tabela I-C.
Interrogados Judicialmente no dia 10.04.2024 foi determinado que um dos arguidos aguardará os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva e o outro sujeito à obrigação de se apresentar diariamente no posto policial da respectiva residência
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e encontra-se em Segredo de justiça.”