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Estrutura orgânica

O Juizo Central da comarca integra secções de competência especializada do Comércio, Cível, de Execução, do Trabalho, de Família e Menores, Criminal e de Instrução Criminal:

— O Juízo do Comércio tem jurisdição sobre a totalidade da área territorial da comarca e está sedeado em Sintra.
— Os demais Juízos têm jurisdição apenas sobre a área de alguns dos municípios que integram a comarca:

 as secções de competência especializada Cível, de Execução, Criminal, de Instrução Criminal e do Trabalho sedeadas em Sintra têm jurisdição sobre a área dos municípios de Sintra, Amadora e Mafra.
 a secção de Família e Menores com sede em Sintra tem jurisdição sobre a área territorial dos municípios de Sintra e Mafra.
 a secção de Família e Menores com sede na Amadora tem jurisdição sobre a área territorial do município da Amadora.
 as secções de competência especializada Cível, Criminal, de Instrução Criminal, do Trabalho e de Família e Menores com sede em Cascais têm jurisdição sobre a área territorial dos municípios de Cascais e Oeiras. 
 a secção de Execução sedeada em Oeiras tem jurisdição sobre a área dos municípios de Oeiras e Cascais.

O Juízo Local da comarca integra secções de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal (na Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras), e de competência genérica desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade (em Sintra).

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), tem a sua sede em Sintra, mas integra secções nos cinco municípios, que, por regra, tramitam os inquéritos relativos à respetiva área geográfica.

Em Sintra, Amadora e Cascais existem secções ou unidades de competência especializada na área da criminalidade económica e financeira, da criminalidade grave e violenta, da violência doméstica e da criminalidade de baixa densidade e passível de tratamento simplificado.

A ação dos vários magistrados do Ministério Público colocados nos Juízos e nas unidades do DIAP é coordenada por Procuradores da República, que coadjuvam o Magistrado Coordenador da comarca e exercem as competências definidas no Estatuto do Ministério Público.