Por Sentença proferida no dia 24.05.2023, o Tribunal julgou o despacho de pronúncia proferido nos autos procedente, por provado, e condenou as duas técnicas da Segurança Social que assinaram um relatório que levou à retirada de duas crianças à mãe.
Uma arguida foi condenada pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de falsidade de testemunho e em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de denegação de justiça e prevaricação. Em cúmulo jurídico das penas anteriormente descritas, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e subordinada à proibição por parte da arguida de exercer, durante o período da suspensão, atividade profissional em quaisquer processos, de natureza administrativa ou judicial, que envolvam menores,
A outra arguida foi condenada pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de falsidade de testemunho e pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de denegação de justiça e prevaricação. Em cúmulo jurídico, condenar a mesma na pena única de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e subordinada à proibição por parte da arguida de exercer, durante o período da suspensão, atividade profissional em quaisquer processos, de natureza administrativa ou judicial, que envolvam menores,
Foram ainda aplicadas a ambas as técnicas da Segurança Social as medidas de coação de proibição de exercer o cargo em processos que envolvam crianças, enquanto durar a pena suspensa, e ainda a pagar solidariamente com a INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. à mãe e às duas menores, uma indemnização no valor de 118 600 euros.
A sentença ainda não transitou em julgado.-