No dia 25.06.2024 foi detido fora de flagrante delito um Arguido de 30 anos fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, p e p pelos artigos 22.º, 23.º, 131.º, 132.º n.º1 e 2 als e), h), i) e j) do C. Penal.
Resultou fortemente indiciado que no dia dos factos e encontrando- se arguido e ofendido dentro de um veiculo a caminho do Trabalho, envolveram- se numa discussão e o Arguido em determinado momento, se ter erguido do banco da frente onde se encontrava sentado, e munido de um navalha cuja lâmina havia aberto previamente, desferiu um golpe inciso na face lateral direita do pescoço do ofendido que embora não tenha sido profundo provocou sangramento e a ida o trabalhador ao hospital a fim de receber tratamento médico.
Interrogado Judicialmente no dia 27.06.2024 foi determinado que o arguido aguardará os ulteriores termos processuais na situação de prisão preventiva. ( artigos 191º, 202º, nº 1, aI. a) e b) e 204º, alínea c), todos do CPP).
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e não se encontra em Segredo de justiça.