No dia 18.09.2023 foi detido em flagrante delito um Arguido de 51 anos, indiciado pela prática em autoria material e na forma tentada, um crime de furto qualificado na forma consumada, de um crime de furto simples, de um crime de dano, de oito crimes de furto qualificado e de um crime Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.
Resultou fortemente indiciado que entre junho e setembro de 2023, o arguido, tomou a resolução de se dedicar à prática de atos contra o património alheio para assegurar a obtenção de objetos e receitas em benefício próprio. Para tal, entrou nos referidos espaços que se encontravam fechados, partido portas, fechaduras, montras, cadeados e o vidros de janelas dos estabelecimentos comerciais, acedendo ao seu interior, a fim de lograr alcançar os seus desígnios, o que representou e concretizou.
Interrogado Judicialmente no dia 19.09.2023, foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de prisão preventiva, para além das obrigações decorrentes do TIR que prestou.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de justiça.