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Detido. Crime de incendio. Prisão Preventiva. DIAP do Núcleo de Sintra

24 out 2023

No dia 24.10.2023 foi detido fora de flagrante delito um Arguido, de 62 anos, indiciado pela prática de um crime de incêndio.-

Resultou fortemente indiciado que o Arguido reside, num apartamento inserida num prédio de 8 andares e por saber que iria ser notificado, naquele dia, da acção de despejo que contra tinha sido instaurada pelo novo proprietário da habitação, o arguido formulou o propósito firme de atear fogo à referida residência. Assim, muniu-se de um isqueiro e ateou uma chama directa nas roupas que se encontravam em cima da cama e, na sala, ateou uma chama directa sobre um pano que estava em cima do sofá, produzindo dois focos de incêndio.Após o que saiu da residencia e dirigiu-se para um café, 

Como consequência imediata, directa e necessária da conduta ora descrita do arguido, as chamas ateadas propagaram-se e consumiram mobiliário, roupas e artigos de decoração que se encontravam na sala e no quarto, 

Da actuação do arguido, todo o edifício foi colocado em risco, o que só não aconteceu pela intervenção de bombeiros e evaquação do prédio.-

Interrogados Judicialmente no dia 25.10.2023 foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra e não se encontra em Segredo de justiça.