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Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra

31 maio 2022

No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, ocorreram 6 detenções fora de flagrante delito, no período compreendido entre 16 e 31 de maio, pela prática de crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, resistência e coação sobre funcionário e abuso sexual.

a) Um arguido indiciado pela prática do crime de violência doméstica relativamente à sua ex-companheira e ainda um crime de detenção de arma proibida ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e proibição de contactos.
b) A outro arguido com o mesmo tipo de indiciação – violência doméstica e detenção de arma proibida – foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer meio e ainda proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho, com fiscalização através de meios de controlo à distância.
c) A um outro arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e resistência e coação sobre funcionário foram aplicadas as medidas de proibição de contactos por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho, com fiscalização através de meios de controlo à distância, e ainda obrigatoriedade de apresentações semanais no posto da área da sua residência.
d) A dois arguidos indiciados da prática de um crime de violência doméstica, ambos relativamente às respetivas progenitoras, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho, com fiscalização através de meios de controlo à distância e, ainda quanto a um deles obrigação de se submeter a tratamento na área de alcoologia.
e) Por último um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual relativamente à filha menor ficou sujeito à medida de coação de proibição de contactos por qualquer meio, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho e ainda à proibição de se ausentar do país.