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Detenções. Associação Criminosa, Branqueamento e Burla qualificada. Prisão Preventiva. Núcleo de Cascais

1 abr 2022

Foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial treze arguidos indiciados pela prática do crime de associação criminosa.

Resultou fortemente indiciada a prática, pelos arguidos, de um crime de associação criminosa al e de um crime de branqueamento, estando identificados como crimes precedentes os crimes de burla qualificada, burla informática acesso ilegítimo e falsidade informática
Um dos arguidos encontra-se, ainda, fortemente indiciado da prática de um crime de uso de documento de identificação ou de viagem alheio e de falsificação ou contrafação de documento.-

Presentes a Interrogatório judicial, nos dias 30.03.22, 31.03.22 e 01.04.22, quatro dos arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

Os restantes ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e, ainda, à obrigação de apresentações bissemanais no OPC, proibição de contactar com os demais arguidos e de se ausentarem de território nacional

O A investigação está a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime da Polícia Judiciária, sob direção da 3ª Secção do DIAP de Cascais.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.