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Detenção.Tráfico de estupefacientes agravado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP do Núcleo da Amadora

13 jan 2024

Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam fortemente que os arguidos, desde data não concretamente apurada, mas anterior a fevereiro de 2023, tem vindo a dedicar-se diariamente, individualmente e em conjugação de esforços com outros indivíduos, à obtenção, armazenamento, distribuição, preparação e comercialização de avultadas quantidades de produto estupefaciente, mormente canábis, heroína e cocaína, a diversos redistribuidores e consumidores na área da Grande Lisboa, obtendo, desse modo, elevados lucros monetários.

Na sequência das buscas que foram realizadas às residências dos arguidos, foram encontradas na sua posse, para além do mais, diversas armas de fogo e munições.

Submetidos a primeiro interrogatório judicial, os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo da Amadora.