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Detenção. Violência Doméstica.Prisão Preventiva. SEIVD NFC. Nucleo de Sintra.

14 mar 2021

Foi detido, em flagrante delito, no dia 14 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

No essencial, resultou suficientemente indiciado que o Arguido no dia14 de março de 2021, arguido chegou à residência comum, pelas 02h00,  bastante embriagado e agrediu a Vitima, antes e na presença da PSP que foi chamada ao local.

Já depois de se encontrar detido, o arguido ainda desferiu vários pontapés em objetos que se encontravam em casa.

Face à factualidade acima descrita, resultam dos autos fortes indícios da prática pelo arguido, de um crime de violência doméstica agravada, previsto e punido pelo art. 152.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 2, alínea a), do Código Penal.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.