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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de aproximação. DIAP Núcleo de Cascais.

23 abr 2021

Foi detido, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 23.04.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de violência doméstica.

O arguido é casado com a vítima há 45 anos.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, ao longo dos anos por vezes proferia expressões ofensivas e agredia a sua mulher com pontapés e socos, causando-lhe dores e hematomas.
Ultimamente a situação agravou-se e as ameaças e tentativas de agressão acentuaram-se, de forma que a vítima teve de abandonar a casa de morada de família.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa e à proibição de se aproximar da residência ou da aí permanece, medida com fiscalização eletrónica.
A investigação prossegue sob a direção do MP Diap Cascais.