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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. DIAP do núcleo de Cascais

2 dez 2021

Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado pela prática, em autoria material e concurso real de três crimes de violação de imposições, proibições ou interdições e um crime de perseguição, na pessoa da ex-namorada, porquanto após ter sido condenado pela prática contra a vítima de um crime de violência doméstica na pena acessória de proibição de contactos com a mesma, bem como de se aproximar da sua residência e local de trabalho, violou tais proibições e perseguindo-a e impondo a sua presença. Presente a 1º interrogatório judicial a 02-12-2021 ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio e proibição de se aproximar da residência da vítima ou de aí permanecer e do seu local de trabalho, medida que será fiscalizada eletronicamente. O inquérito não se encontra em segredo justiça.