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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. DIAP do Nucleo de Cascais.

3 ago 2021

Foi detido e presente ao JIC, a 03-08-2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, casado com a vítima e com filhos em comum, ao longo do tempo desferiu socos e chapadas na vítima e ofendeu-a verbalmente, recusando-se, mesmo após o fim da relação (que não aceitou), a abandonar a casa da vítima. Desde então danifica bens da vítima, controla a sua vida, ofende-a verbal e fisicamente, impede-a de descansar e diz que a mata.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contacto com as vítimas, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio (telefone, eletrónico, etc…) e proibição de se aproximar da residência da vítima ou de aí permanecer (medida que será fiscalizada eletronicamente).
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Nucleo de Cascais.