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Detenção. Violação tentada. Prisão preventiva substituída por internamento preventivo. DIAP do Núcleo de Cascais.

20 jan 2022

 Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial no dia 20.01.2022, um arguido indiciado da prática de 1 crime de violação na forma tentada.

Os factos remontam a setembro de 2021.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, apercebendo-se da presença da ofendida na via pública, começou a segui-la e, a determinada altura, agarrou-a pelos cabelos arrastando-a, de joelhos, para um terreno baldio. Aí, mantendo a vítima agarrada pelos cabelos e de joelhos, baixou a calças, procurando força-la a fazer sexo oral.
A ofendida, tentando resistir, conseguiu empurrar o arguido e fugir do local.
O arguido, à data dos factos, encontrava-se em cumprimento de uma medida de segurança que lhe foi aplicada pela prática de factos de natureza semelhante.
Na sequência do interrogatório judicial foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo.
A investigação prossegue sob direção do Núcleo de Cascais e não se encontra em segredo de justiça.