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Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

13 nov 2020

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, em novembro de 2020, na Amadora, tinha na sua posse 218,54 gramas de heroína, 168,85 gramas de cocaína, 113,02 gramas de haxixe e 1.006,64 gramas de produto indeterminado, normalmente utilizado como substância de corte. Mais detinha um carregador de arma. O arguido conhecia a natureza estupefaciente dos mencionados produtos, destinando-os à venda a terceiros, sabendo ainda que não podia deter o referido carregador.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, por se terem por verificados os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.