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Detenção. Roubo qualificado. Furto qualificado. Burla informática. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. DIAP de Sintra

22 abr 2021

Foram detidos, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presentes ao JIC, no dia 22.04.2021, para primeiro interrogatório, seis arguidos que se encontram fortemente indiciados pela prática, em coautoria material e em concurso real, dos seguintes crimes:

· Um crime de roubo qualificado;
· Uma contraordenação;
· Dois crimes de furto qualificado;
· Dois crimes de condução sem habilitação legal
· Dois crimes de burla informática na forma tentada;
· Um crime de burla informática.
Resultou suficientemente indiciado que os arguidos, na madrugada de 13 para 14 de janeiro atraíram o ofendido ao interior de um prédio onde, mediante a exibição de uma navalha e uma pistola de pressão de ar, bem como através de agressões lhe retiraram todos os objetos que consigo trazia. Forçaram ainda o ofendido a fornecer o código pin do seu cartão de débito com o qual fizeram o levantamento de algumas quantias monetárias.
Um dos arguidos apoderou-se ainda do veículo automóvel utilizado pelo ofendido e abandonou o local conduziu-o, apesar de não ser titular de qualquer documento que para tal o habilitasse.
Na sequência do primeiro interrogatório os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contactos por si ou por interposta pessoa com o ofendido.
O inquérito corre termos no Diap do Núcleo de Sintra e encontra-se em segredo de justiça.