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Detenção. Roubo agravado. Obrigação de permanência na habitação. Núcleo Amadora

17 fev 2022

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 17.02.22, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.

Os factos remontam à madrugada do pretérito dia 2.2.22, na zona do Cais de Sodré.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, juntamente com outro indivíduo solicitou uma viagem de táxi.
Ao chegarem ao local pretendido o indivíduo que acompanhava o arguido partiu o acrílico que separava o condutor do passageiro e colocou o braço à volta do pescoço do ofendido dizendo-lhe para ele entregar o dinheiro.
Perante a recusa, o arguido munido de uma faca encostou-a ao pescoço do taxista e exigiu-lhe a entrega de 100€.
Ainda antes de abandonarem o veículo, apoderaram-se do telemóvel do ofendido e fugiram do local.
Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeita a controlo por vigilância eletrónica, permanecendo o arguido em prisão preventiva, até que estejam reunidas as condições para a aplicação da medida de coação de OPHVE.
O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de Justiça.