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Detenção. Pornografia de menores. Pornografia de menores agravado. Actos sexuais com adolescentes. Recurso à prostituição de menores. Prisão preventiva. MP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

16 out 2020

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de crimes de pornografia de menores, de pornografia de menores agravado, de actos sexuais com adolescentes e de recurso à prostituição de menores.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde pelo menos 2018, que o arguido abordava adolescentes, do sexo masculino, com idades entre os 12 e os 15 anos, na zona de Cascais, convidando-os para irem às suas casas, e quando o conseguia, visionava com eles um canal de conteúdo sexual explícito homossexual, procurava ter contacto físico com os mesmos, solicitava-lhes e exibia-lhes imagens do mesmo conteúdo, a troco de quantias monetárias e bens. O arguido detinha e armazenava imagens menores nus e em praticas sexuais, sabendo que os que aí figuravam tinham idade inferior a 18 anos.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação dos perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa, de perturbação da tranquilidade pública e de perturbação do inquérito.

O Inquérito encontra-se em segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Cascais do DIAP de Lisboa Oeste/Comarca de Lisboa Oeste.