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Detenção. Perseguição agravada. Ameaça agravada. Ofensa à integridade física qualificada. Apresentações. Proibição de contactos. DIAP do Núcleo de Oeiras.

30 mar 2022
Foi detida em flagrante delito e presente ao JIC, a 30.03.2022, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de perseguição agravada, um crime de ameaça agravada e um crime de ofensa à integridade física qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida perseguiu a vítima e ameaçou-a, com o propósito concretizado de lhe provocar medo e inquietação e prejudicar a sua liberdade de determinação. Mais, atingiu a integridade física de uma agente de autoridade em exercício de funções.
A arguida ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações bi-semanais no OPC da área da sua residência, proibição de se deslocar para a área territorial da Freguesia de Paço de Arcos e de aí permanecer; proibição de contactos com a ofendida, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP de Oeiras do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.