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Detenção. Homicidio na forma tentada.Detenção de arma proibida. Trafico de estupefacientes

21 jan 2021

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 21.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio tentado, um crime de detenção de arma proibida e um crime de tráfico de produto estupefaciente.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 18.07.2020, na Amadora, o arguido, na sequência de um desentendimento do ofendido com um familiar seu, muniu-se de uma arma de fogo e efectuou vários disparos na direcção do corpo do ofendido, atingindo-o, carecendo o ofendido de assistência médica. O arguido agiu com intenção de tirar a vida ao ofendido, o que apenas não ocorreu por razões alheias à sua vontade. O arguido detinha consigo armas de fogo e munições, sem que fosse possuidor de licença ou autorização para tal, e avultadas quantidades de substância estupefaciente, cuja natureza e características conhecia, e destinava a terceiros.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, por se terem por verificados os perigos de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, de continuação da atividade criminosa e de fuga.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP da Amadora, Comarca de Lisboa Oeste.