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Detenção. Burla Qualificada. Prisão preventiva

29 jan 2021

Foi detido, fora e flagrante delito, e presente ao JIC a 29.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de, pelo menos, 20 crimes de burla qualificada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre pelo menos em julho de 2018, delineou um plano, que executou até pelo menos abril de 2019, tendo em vista apropriar-se indevidamente de quantias em dinheiro, de lesados/ofendidos que consigo encetavam conversações para adquirirem bens que anunciava dispor para venda (Playstations 4, jogos, etc.) em páginas de internet, destinadas a anúncios gratuitos - designadamente “OLX”. Crendo que o arguido detinha tais bens disponíveis para venda, os efendidos procederam ao pagamento do preço acordado, por transferência bancária, tendo o arguido feito seus tais montantes sem que procedesse à entrega de quaisquer bens aos ofendidos, causando-lhes o correspondente prejuízo.
Por existir perigo de continuação da actividade criminosa, de fuga e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coacção de TIR e prisão preventiva.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra