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Detenção. Associação criminosa. Burla informática agravada. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Fraude fiscal. Branqueamento. Prisão preventiva. Apresentações periódicas. DIAP do Nucleo de Sintra.

20 jul 2021

Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, quatro detidos indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, burla informática agravada, falsidade informática, acesso ilegítimo, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Resulta suficientemente indiciado nos autos que os arguidos elaboraram um plano conjunto de partilha não autorizada de canais de televisão disponibilizados pela operadora NOS através de IPTV.
Pelo menos desde abril de 2018 dois dos arguidos criaram uma página de internet através da qual difundiam e permitiam a terceiros a obtenção ilícita de canais de televisão (IPTV) cujo serviço era prestado pela operadora NOS, criando ainda um perfil na rede social “Facebook” onde anunciavam o serviço e os termos da sua disponibilização.
Cada um dos arguidos tinha funções específicas no âmbito desta atividade, desde abertura de contas bancárias, contas Paypal, celebração de contratos, subscrição de serviços, recebimento de depósitos, realização de transferências e pagamentos, etc.
Toda esta atividade era realizada com o propósito de obterem para si vantagens patrimoniais que não lhes eram devidas à custa do prejuízo causado à operadora NOS.
Na sequência do interrogatório judicial realizado, 3 dos arguidos ficaram sujeitos, para além do Termo de Identidade e Residência, à medida de coação de apresentações periódicas obrigatórias.
Ao quarto arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do DIAP do Nucleo de Sintra .
O processo não se encontra em segredo de justiça.