Simp

Está aqui

Detenção. Abuso sexual de menor agravado. Proibição de contactos. Proibição de frequentar habitação do progenitor

11 mar 2011

Foi detido e presente ao JIC, a 11.3.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática, em concurso real, de cinco crime de abuso sexual de crianças na forma agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, meio-irmão da vítima, aproveitando-se dos laços de confiança e da relação familiar com a menor, manteve, quando sozinho com esta, contactos de natureza sexual, visando satisfazer os seus instintos libidinosos. O arguido sabia que sujeitava a menor a atos ofensivos e prejudiciais ao livre desenvolvimento da personalidade da menor.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e encontra- se em Segredo de Justiça.