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Detenção. Abuso sexual de crianças. Prisão Preventiva. DIAP da Amadora /Comarca de Lisboa-Oeste.

10 nov 2020

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de 586 crimes de abuso sexual de crianças.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, com o propósito concretizado de satisfazer os seus desejos libidinosos, praticou atos sexuais com menores de idade, sabendo que estes em função das suas idades não tinham suficiente discernimento para se autodeterminarem sexualmente.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, em razão da verificação dos perigos de fuga, continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito, na vertente da aquisição, conservação e veracidade da prova.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora, do DIAP da Comarca de Lisboa-Oeste.