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Acusação. Roubo agravado. Violência depois da subtração. Resistência e coação sobre funcionário. Dano qualificado. Ofensa à integridade física, simples e qualificada. Ameaça. Ameaça agravada. Injúria agravada. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

6 out 2020

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de crimes de roubo agravado, violência depois da subtração, resistência e coação sobre funcionário, dano qualificado, ofensa à integridade física simples e qualificada, ameaça simples e agravada e injúria agravada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em diversas ocasiões, o arguido: ameaçou, bateu e dirigiu expressões aptas a denegrir e ofender a consideração pessoal e profissional de Agentes de autoridade, uniformizados e no exercício de funções, tendo ainda pontapeado um veículo de serviço destes, amolgando-o; ameaçou e bateu no corpo de ofendidos; subtraiu, com a ajuda de outras pessoas não identificadas, bens de ofendidos, estando nessas ocasiões munido de uma faca; subtraiu bens do interior de um estabelecimento comercial; partiu o vidro de uma loja; agrediu empregados de loja e desferiu golpes com uma faca num deles (tendo numa das ocasiões usado de violência para se manter a posse dos bens subtraídos).

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado Português (PSP).

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª Secção do DIAP da Amadora do DIAP /Comarca de Lisboa Oeste.