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Acusação. Homicidio qualificado. Sequestro. Roubo agravado. Furto qualificado. Profanação de cadaver. Detenção arma proibida. Detenção de muniçoes Proibidas

26 nov 2020

O Ministério Público deduziu acusação contra quatro arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática, em co-autoria e na forma consumada, de um crime de homicídio qualificado, um crime de sequestro, um crime de roubo agravado e um crime de furto qualificado. A três destes arguidos imputou também a prática, em co-autoria e na forma consumada, de um crime de profanação de cadáver. E ainda, a um dos arguidos, um crime de detenção de arma proibida (punhal) e um crime de detenção de munições proibidas.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, em março de 2020, formularam o propósito de se apropriarem, mediante uso de arma de fogo, de superioridade numérica e de força física, dos bens e valores que a vítima detivesse na sua residência e consigo. Plano que executaram, nesse mesmo mês, abordando a vítima, empunhando uma arma de fogo, agredindo-o violentamente e subtraindo-lhe os objetos de ouro que detinha, tendo tentado também entrar na sua residência como planeado o que apenas não lograram de imediato por razões alheias à sua vontade. Três dos arguidos colocaram a vítima na bagageira de uma viatura, onde permaneceu algum tempo, acabando por a transportarem para longe para se desfazerem do corpo, o que fizeram abandonando o corpo da vítima em local de mato denso, após o que regressaram a Lisboa. A vítima veio a falecer em razão dos ferimentos que lhe foram infringidos. Já posteriormente, entraram na residência da vítima, dali retirando diversos bens. Um dos arguidos tinha na sua posse armas e munições.

O Ministério Público requereu a recolha de ADN aos arguidos caso estes venham a ser condenados por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

Dos quatro arguidos, três encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, e outro à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeita e a vigilância eletrónica.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP Sintra, Comarca de Lisboa Oeste.