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Acórdão. Rapto. Violação. Roubo. Falsificação de documento agravada. Condução sem habilitação legal. Gravações e fotografias ilícitas. Juízo Central Criminal de Sintra/DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

13 nov 2020

O Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido, na pena única de 16 anos de prisão pela prática de crimes de rapto, violação, roubo, falsificação de documento agravada, condução sem habilitação legal e gravações e fotografias ilícitas. Foi ainda condenado a pagar à vítima € 30 000,00 a título de danos não patrimoniais.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido praticou os factos integrantes dos tipos de ilícito em referência, instrumentalizando totalmente a vítima, agindo com dolo directo e intenso.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

Existindo perigo concreto de continuação de actividade criminosa, foi aplicada ao arguido a medida de coacção privativa de liberdade (em caso de eventual libertação condicional do arguido relativamente a uma pena que se encontra a cumprir) até ao trânsito em julgado da decisão.

Foi também determinada a recolha de amostras de ADN e a ulterior introdução dos resultantes perfis de ADN e dos correspondentes dados pessoais na base de dados de perfis de ADN.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.