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Acordão. Mutilação Geniital Feminina

8 jan 2021

O Juízo Central Criminal de Sintra condenou uma Arguida, na pena única de 3 anos de prisão efectiva pela prática, na forma consumada, de um crime de mutilação genital feminina. Foi ainda condenada a pagar à vítima a quantia de € 10.000,00 (dez mil euros), a título de danos não patrimoniais

No essencial o tribunal deu como provado que a culpa da arguida é elevada relativamente ao crime sob julgamento, pois, não obstante a juventude da mesma, a arguida violou a relação de confiança e os deveres especiais de protecção e de cuidado relativamente à Vitima, agindo com dolo directo.

O acórdão aguarda transito em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste/Núcleo da Amadora.