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Acórdão. Homicídio qualificado. Violência doméstica agravada. Abuso sexual de crianças. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

12 jan 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 12 de Janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 25 (vinte e cinco) anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, de um crime de crime de abuso sexual de crianças, na forma agravada, e de um crime de violência doméstica agravada.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, desde Junho de 2021, exercia violência psicológica e física contra a sua ex-mulher, no interior da residência comum e na presença dos seus filhos menores.

Mais deu como provado que o arguido praticou atos de natureza sexual com a sua enteada, menor de idade, prejudicando o normal desenvolvimento físico e psicológico daquela, aproveitando-se da relação de dependência com a mesma para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais.

Deu igualmente como provado que, no dia 5 de Outubro de 2022, durante a noite, o arguido dirigiu-se à residência da sua ex-mulher, sita em Belas. Naquele local, na sala, o arguido agrediu a sua enteada, menor de idade, desferindo uma forte pancada com um taco de basebol na zona da nuca e no braço esquerdo, tendo-lhe provocado traumatismo crânio-encefálico aberto e fraturas numa das mãos.  A menor correu concreto perigo de vida.

Deu ainda como provado que, no dia 5 de Outubro de 2022, durante a noite, após a sua ex-mulher chegar à residência, o arguido, munido de uma faca de cozinha, desferiu 30 golpes na cabeça e no pescoço da mesma. As lesões perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte daquela.

De seguida, o arguido abandonou o local.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.