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Acórdão. Homicídio Qualificado. Confirmação de condenação. MP. Supremo Tribunal de Justiça.

22 nov 2023

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão proferido no dia 08 de novembro de 2023, manteve a pena aplicada ao arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado.  

O arguido tinha sido condenado, por acórdão proferido a 19.12.2022, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Central Criminal de Cascais - Juiz 2, como autor material, de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, na pena de 15 anos de prisão e declarado indigno para suceder na herança aberta por morte do seu pai. Esta decisão já havia sido confirmada na íntegra pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Entendimento agora reiterado pelo STJ. 

O tribunal deu como provado que o arguido, na sequência de uma discussão, munido de facas, desferiu três golpes na região carotidiana da vítima, seu pai. De seguida, e com a vítima desfalecida, o arguido colocou um saco de plástico na cabeça do seu pai, que apertou, sufocando-o pela obstrução das vias respiratórias, assim lhe provocando direta e necessariamente a morte.