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Acórdão. Furto qualificado tentado. Falsas declarações. Prisão efetiva. Juízo Central Criminal de Sintra.

29 nov 2021

O Juízo central Criminal de Sintra condenou, no dia 29.11.2021, um arguido, pela prática, em autoria material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, na pena de dois anos e três meses de prisão e um crime de falsas declarações, na pena de dois meses de prisão. Em cúmulo jurídico das penas parcelares descritas foi o arguido condenado na pena única de dois anos e quatro meses de prisão.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido arrombou a porta de entrada de uma moradia, introduziu-se no seu interior, subtraindo diversos bens, vindo a ser intercetado no seu interior por militares da GNR, perante quem se identificou verbalmente com identidade falsa.
O arguido aguardará os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.