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Acórdão. Furto qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

18 jan 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 18 de Janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou dois arguidos nas penas únicas de 5 anos e 6 meses de prisão e de 3 anos e 6 meses de prisão. O primeiro arguido foi condenado pela prática de 5 crimes de furto, 4 destes qualificados, e de 2 crimes de abuso de cartão de garantia ou pagamento, o segundo pela prática de 2 crimes de furto, 1 dos quais qualificado, e de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial o tribunal deu como provado que um dos arguidos, entre Março de 2022 e Dezembro de 2022, na Estrada do Cabo da Roca, sita em Colares, em diversas ocasiões, abeirou-se de veículos automóveis por si selecionados, com a finalidade de, através da quebra dos respectivos vidros, e subsequente penetração no interior dos veículos automóveis ali estacionados, se apoderar de quaisquer bens com valor patrimonial e quantias pecuniárias que ali se encontrassem.

Em duas das situações, o arguido apropriou-se também de um cartão bancário, com o qual, posteriormente efetuou levantamentos e compras.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.