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Acórdão. Burla Qualificada. Falsificação de documento. Juízo Central Criminal de Sintra

19 jan 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 19 de Janeiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou uma arguida na pena única de 6 (seis) anos de prisão, pela prática de 44 (quarenta e quatro) crimes de burla qualificada e de 10 (dez) crimes de falsificação de documento.

O tribunal, em síntese, deu como provado que a arguida criou um esquema em que publicava vários anúncios em sítios da internet para arrendamento de habitações, anexando aos anúncios várias imagens representativas de habitações, por forma a dar credibilidade ao que anunciava, fazendo crer a quem visualizasse os anúncios que tinha na sua disponibilidade as mesmas, assim iludindo os clientes, que depositavam a quantia referente à caução e à primeira renda em contas bancárias tituladas pela arguida.

O acórdão ainda não transitou em julgado.