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Acordão. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão efectiva

18 maio 2023

Por Acórdão proferido no Juízo Central Criminal do Núcleo de Sintra foi condenado um arguido de 66 anos, pela prática de atos integradores de 11 crimes de abuso sexual de crianças agravado, na pena de 15 (quinze) anos de prisão-

Foi ainda aplicado ao Arguido as sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor, por um período de 18 (dezoito) anos e foi igualmente condenado na pena única de 18 (dezoito) anos de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.-

O arguido aguardará os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.