Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar
Instrumentos modificados:
No que diz respeito às relações entre os Estados que ratificarem ou aderirem à Convenção, esta substituirá e revogará, nos termos do seu artigo 16.º, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Limitação de Responsabilidade de Proprietários de Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924 (aprovada pelo Decreto n.º 14 074, de 10 de Agosto de 1927)
Instrumentos que o modificam:
Protocolo que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar de 1957, de 21 de Dezembro de 1979 (aprovado pelo Decreto n.º 6/82, de 21 de Janeiro)
Esta Convenção foi substituída e revogada pela Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 19 de novembro de 1976 (aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho), nas relações entre os Estados Partes nesta última Convenção.