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Detenção. Pornografia de menores agravada. Apresentações periódicas.

19 mar 2021

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, a 19.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de pornografia de menores na forma agravada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido acedeu, partilhou e guardou vários ficheiros em formato imagem e vídeo contendo cenas de pornografia infantil em que participavam crianças, entre junho de 2019 e março de 2021.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, apresentações trissemanais no posto/esquadra policial da sua área de residência; proibição de aquisição, utilização ou detenção de qualquer aparelho informático (incluindo telemóvel) com ligação à internet; proibição de acesso a sites, ou plataformas afins, com conteúdo de pornografia infantil; proibição de se aproximar e permanecer em locais frequentados por crianças – designadamente, estabelecimentos de ensino; obrigação de se sujeitar a tratamento designadamente psicológico ou outro que venha a ser considerado necessário, adequado à sua dependência de sexualidade que envolva crianças.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP do Nucleo de Sintra