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Detenção. Abuso sexual de criança agravado. Prisão Preventiva

17 fev 2021

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 17.02.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado e de um crime de coação, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em outubro de 2020, o arguido aproveitando-se da proximidade que tinha com a menor, em razão de ser amigo dos seus progenitores e frequentar a casa desta, manteve com a mesma relações sexuais de cópula completa, engravidando-a. O arguido agiu com o intuito de satisfazer os seus desejos sexuais, contra a vontade da menor e atentando contra a sua autodeterminação sexual, mais a intimidando para que não contasse o sucedido.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, em face da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.
O inquérito encontra- se em segredo de justiça.