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Violação de obrigações. Prisão Preventiva. Núcleo da Amadora

7 out 2022

Tendo sido notificado para comparecer no Tribunal no dia 07.10.2022, foi um Arguido de 19 anos de idade, presente a JIC indiciado pela prática de violação das obrigações impostas por aplicação de uma medida de coacção.(Demonstrou o arguido que não é capaz de cumprir as determinações judiciais, em sede de estatuto coactivo não privativo da liberdade).

Interrogado Judicialmente nesta data, a Mmª JIC proferiu despacho alterando a medida de coação, pelo que o Arguido aguardará os ulteriores termos processuais na situação de prisão preventiva, para além das obrigações que decorrem do TIR prestado e da manutenção da proibição de contactos.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de Justiça.