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Sentença. Violência doméstica. Juízo Local Criminal de Cascais. DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

22 jun 2020

Informa-se que o juízo local criminal de Cascais condenou, um arguido, do sexo masculino, pela prática de um crime de violência doméstica agravada (na pessoa da sua avó), cinco crimes de ofensa à integridade física qualificada e um crime de ameaça agravada (estes na pessoa da sua mãe), na pena única de 4 anos de prisão, suspensa pelo mesmo período. A suspensão da pena ficou sujeita à condição de o arguido não contactar a vítima, direta ou indiretamente, e a regime de prova – devendo o condenado cumprir o plano de reinserção social a efetuar pela DGRSP que inclua, designadamente, a frequência de programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica. Mais foi determinado o afastamento do condenado da residência da vítima. O afastamento e a proibição de contactos serão fiscalizados através de meios técnicos de controlo à distância.

Foi ainda condenado o arguido ao pagamento de mil euros, a título de indemnização por danos não patrimoniais, bem como ao pagamento das despesas hospitalares, a título de danos patrimoniais, no valor de € 91,91.

Foi determinada a recolha de amostra de ADN do arguido para inserir nas bases de dados de perfis de ADN.

O tribunal deu como provado que, em múltiplas ocasiões, o arguido perpetrou maus-tratos físicos e psíquicos à sua avó, com quem coabitava, assim como ameaçou e molestou a integridade física da sua mãe.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.