Por acórdão de 12.12.2017, do Juízo Central Criminal de Sintra, da comarca de Lisboa Oeste, os arguidos foram condenados, pela prática dos crimes de rapto, extorsão e furto qualificado, em cúmulo jurídico, um deles (agente da PSP da 66ª Esquadra, Cacém, à data dos factos) a 8 anos de prisão e o outro a 6 anos de prisão.
A investigação decorreu sob a direcção do M.P. na 4ª Secção de Sintra, do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia Judiciária.
Actualização da notícia de 04-11-2016:
"Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.11.2016, dois arguidos, um deles agente da PSP, que ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de rapto e extorsão na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, na noite de 22 de Setembro de 2016, cerca das 23h e 56m, sabendo que o ofendido tinha na sua posse cerca de €6000,00 em dinheiro, e com o intuito de se apropriarem de tal quantia, esperaram-no, junto à sua casa de residência, sita em Pêro Pinheiro, manietaram-no, algemaram-no, amarraram-no, agrediram-no e levaram-no para um lugar ermo afastado da casa. Com o mesmo privado da liberdade, os arguidos telefonaram para o irmão daquele exigindo que lhe entregasse a referida quantia em dinheiro, sob pena de matarem o irmão. Por não terem conseguido que a quantia lhe fosse entregue, os arguidos agrediram de forma violenta o ofendido, usando diferentes objectos, provocando-lhe lesões várias, e abandonaram-no depois num parque de estacionamento.
A ambos os arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.”