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Rapto. Extorsão na forma tentada. Furto. Acórdão. Comarca de Lisboa Oeste, Sintra.

12 dez 2017

Por acórdão de 12.12.2017, do Juízo Central Criminal de Sintra, da comarca de Lisboa Oeste, os arguidos foram condenados, pela prática dos crimes de rapto, extorsão e furto qualificado, em cúmulo jurídico, um deles (agente da PSP da 66ª Esquadra, Cacém, à data dos factos) a 8 anos de prisão e o outro a 6 anos de prisão.

A investigação decorreu sob a direcção do M.P. na 4ª Secção de Sintra, do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da Policia Judiciária.

 

Actualização da notícia de 04-11-2016:

"Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.11.2016, dois arguidos, um deles agente da PSP, que ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de rapto e extorsão na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, na noite de 22 de Setembro de 2016, cerca das 23h e 56m, sabendo que o ofendido tinha na sua posse cerca de €6000,00 em dinheiro, e com o intuito de se apropriarem de tal quantia, esperaram-no, junto à sua casa de residência, sita em Pêro Pinheiro, manietaram-no, algemaram-no, amarraram-no, agrediram-no e levaram-no para um lugar ermo afastado da casa. Com o mesmo privado da liberdade, os arguidos telefonaram para o irmão daquele exigindo que lhe entregasse a referida quantia em dinheiro, sob pena de matarem o irmão. Por não terem conseguido que a quantia lhe fosse entregue, os arguidos agrediram de forma violenta o ofendido, usando diferentes objectos, provocando-lhe lesões várias, e abandonaram-no depois num parque de estacionamento.

A ambos os arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.”