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Prisão preventiva. Detenção. Violência doméstica. Violação. Gravações Ilícitas. DIAP de Sintra

27 nov 2018

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 27-11-2018, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica, de violação e de gravações ilícitas.

O arguido, do sexo masculino, de 30 anos, desde, pelo menos junho de 2018, data em que passou a viver com a ofendida, que a vem agredindo física e psicologicamente, na presença dos dois filhos menores daquela. Numa das ocasiões, obrigou, ainda a ofendida a praticar actos sexuais contra a sua vontade.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 5ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP de Sintra.