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Homicídio Qualificado. Profanação de Cadáver. Recurso do MP provido. Agravamento da pena. MP na Instância Central de Cascais

18 dez 2023

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que no processo nº 1128/21.9PBCSC, do Juízo Central Criminal de Cascais - Juiz 3, por acórdão proferido em 20.04.2023, foi a arguida condenada pela prática de dois crimes de homicídio simples, cada um, na pena de 13 (treze) anos de prisão, e de um crime de profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, na pena de 06 (seis) meses de prisão, condenando-a, em cúmulo jurídico, na pena única de 18 (dezoito) anos de prisão.

Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso, sustentando a condenação pelo crime de homicídio qualificado e, em consequência, o agravamento das penas.

Por Acórdão de 23 de Novembro de 2023 do Supremo Tribunal de Justiça, foi concedido provimento ao recurso do Ministério Público, e, revogando o acórdão da 1ª instância, condenou a arguida pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, cada um, na pena de 15 (quinze) anos de prisão, e de um crime de profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, na pena de 06 (seis) meses de prisão, condenando-a, em cúmulo jurídico, na pena única de 20 (vinte) anos de prisão.