No dia 14.10.22 foi detido fora de flagrante delito, um Arguido de 42 anos, indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, na forma tentada,
Interrogado Judicialmente no dia 15.10.2022, o Arguido ficou com a medida de coação de TIR, Obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meio de vigilância eletrónica, desde que prestado o seu consentimento, bem como das restantes pessoas que o devam prestar e se mostrem satisfeitas as condições técnicas necessárias à instalação dos meios de vigilância eletrónica.
Enquanto não for exequível a medida de obrigação de permanência na habitação, mediante vigilância eletrónica, o Arguido aguardará os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora e não se encontra em Segredo de Justiça.