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Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD-NAP/ Núcleo de Sintra

14 mar 2022

No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, ocorreram, entre os dia 08 e 14.03.22,  as seguintes detenções;.

· Um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica ficou sujeito às seguintes medida de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de permanecer na residência das vítimas, seus pais ou de dela se aproximar, com recurso a meios técnicos de controlo à distância.
· Outro arguido foi indiciado pela prática de um crime de violência doméstica relativamente à sua mulher, tendo ficado sujeito à medida de coação de proibição de contactos com recurso a meios de vigilância eletrónica.
· Um outro arguido, também indiciado pela prática de um crime de violência doméstica em relação à sua mãe ficou sujeito às seguintes medidas de coação:
· Proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
· Proibição de permanecer na residência da vítima, sua mãe de dela se aproximar, com recurso a meios técnicos de controlo à distância, sendo que até à efetivação da vigilância eletrónica fica em prisão preventiva substituída por internamento.
· Outro arguido, este detido em flagrante delito, mostra-se indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e violação de domicílio em relação à sua ex-companheira. Ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos e proibição de permanecer ou aproximar-se da residência e local de trabalho da ofendida.