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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD NFC de Sintra. DIAP Regional de Lisboa.

23 set 2021

Foi detido e presente ao JIC, a 13.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da sua namorada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido ameaçava e ofendia verbalmente a ofendida, intensificando-se a sua violência, particularmente quando esta tentava pôr fim à relação e após termo da relação, passando a persegui-la, atingindo-a na sua honra, consideração, liberdade pessoal e saúde, e fazendo-a temer pela sua vida.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos por qualquer meio com a ofendida, de permanecer na residência ou local de trabalho desta ou de dela se aproximar a menos de 1000 metros (tudo com recurso a meios técnicos de controlo à distância) e proibição de adquirir armas.
A investigação prossegue sob a direção da SEIVD NFC de Sintra do DIAP Reigional de Lisboa.