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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. SEIVD NFC de Sintra. DIAP Regional de Lisboa.

14 set 2021

Foi detido e presente ao JIC, a 14.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, que reside com a mãe e a tia (ambas de avançada idade e saúde frágil) e dependendo economicamente da mãe, vinha ao longo de muitos anos sujeitando-as a diversas formas de violência, no interior da residência, chamando-lhes nomes (durante o dia e durante a noite), arremessando e quebrando objetos no domicílio e dizendo-lhes que as irá matar, impedindo o seu descanso e causando-lhes medo.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com as ofendidas, seja de que forma for, e de se aproximar das mesmas, proibição de entrar ou permanecer na área das freguesias da morada das ofendidas (fiscalizado através de meios de controlo à distância), em face do perigo de continuação da atividade criminosa.
A investigação prossegue sob a direção da SEIVD NFC de Sintra. DIAP Regional de Lisboa.