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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. Proibição de permanência na habitação. SEIVD Sintra/DIAP Regional Lisboa.

5 fev 2020

Foi detido e presente ao JIC da Amadora, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido mantém um relacionamento amoroso com a vítima desde o ano de 2016. Desde pelo menos outubro de 2017, por várias vezes o arguido agrediu a sua companheira com puxões de cabelo, empurrões, bofetadas, pontapés, chegando até, por mais de uma vez a apertar-lhe o pescoço. O arguido proferiu também afirmações que a ofenderam e humilharam.

O perigo de continuação da atividade criminosa e as respetivas consequências para a vítima, bem como o perigo de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas justificaram a aplicação ao arguido das medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, direta ou indiretamente com a vítima e a proibição de permanecer e de se aproximar da residência da vítima a menos de 500 metros, sendo ambas as medidas monitorizadas por meio de controlo eletrónico.

Até à instalação dos mecanismos de vigilância electrónica o arguido aguardará na situação de prisão preventiva.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.