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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. DIAP do Nucleo de Cascais

29 set 2021

Foi detida fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 29.09.2021, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida indiciada pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida maltratou física, verbal e psicologicamente a vítima, seu ex-companheiro e pai dos seus filhos menores, atingindo-o na sua saúde e bem estar físico, emocional e psíquico, provocando-lhe dores e lesões físicas, amedrontando-o e provocando-lhe receio pela sua vida e integridade física, ofendendo-o na sua honra e consideração pessoal.
A arguida ficou sujeita às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com o ofendido com exceção de assuntos relativos aos menores e ainda com os denunciados, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio; proibição de permanecer na residência e do local de trabalho do ofendido e de se aproximar da residência e local de trabalho deste, medidas a serem fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Nucleo de Cascais.